Este Apêndice tem como objetivo ajudar os árbitros e juízes onde não tenha orientação clara nas regras ou Explicações.
CONTATO EXCESSIVO
Quando um competidor executa uma técnica de pontuação imediatamente seguida por outra que faz contato excessivo o Quadro de árbitros não deve considerar a pontuação, mas sim aplicar uma advertência da Categoria 1 ou penalidade (a menos que seja por culpa do próprio receptor).
CONTATO EXCESSIVO E EXAGERO
Quando um competidor simular ter recebido um contato excessivo e o Quadro de árbitros decide ao invés disto que a técnica em questão foi controlada, satisfazendo todos os seis critérios de pontuação, então a pontuação será considerada e aplicada uma advertência Categoria 2 ou penalidade por fingir ou exagerar. (Sempre levando em conta que para aqueles casos espalhafatosos de fingir lesão pode justificar Shikakku.)
MUBOBI
Uma advertência ou penalidade para Mubobi é dada quando um competidor for atingido ou lesionado por sua própria culpa ou negligência. Isto pode ser causado girando suas costas para o oponente, atacando com um longo e baixo gyaku tsuki chudan sem considerar o contra ataque jodan do oponente, parando de lutar antes do árbitro falar “Yame”, baixando sua guarda ou concentração, e falhando repetidamente em não bloquear os ataques do oponente. Explicação XVI citada no Artigo 8:
Se o ofensor recebe um contato excessivo e/ou se lesiona, e a culpa é considerado como sendo do receptor, o árbitro emitirá uma advertência Categoria 2 ou penalidade, e poderá declinar de dar uma penalidade para o oponente.
Um competidor que é atingido por sua própria culpa e exagera o efeito a fim de enganar o Quadro de árbitros, pode receber uma advertência ou penalidade por Mubobi, bem como uma penalidade adicional pelo exagero, desde que as duas faltas tenham sido cometidas.
Deve ser notado que não existe nenhuma circunstância na qual uma técnica que faz contato excessivo poder receber uma pontuação.
ZANSHIN
Zanshin é descrito como um estado de continuo compromisso no qual o competidor mantém total concentração, observação, e consciência da potencialidade do oponente de contra-atacar. Alguns competidores depois de aplicar uma técnica, giram seu corpo parcialmente, longe do oponente, mas sem desviar o olhar, e pronto para continuar a ação. O Quadro de árbitros deve ser capaz de distinguir entre este continuo estado de prontidão e aquele onde o competidor se virou, baixou sua guarda e concentração, e efetivamente parou de lutar.
SEGURAR UM CHUTE CHUDAN.
Deve o Quadro de árbitros atribuir uma pontuação quando um competidor aplica um chute chudan e o oponente segura a perna antes dela voltar?
Se o competidor que chutou se mantém em ZANSHIN não há nenhuma razão para que esta técnica não seja pontuada, desde que ela contemple todos os seis critérios para pontuação. Afinal, no caso de dois quase simultâneos gyaku tsukis é prática normal atribuir pontuação para o competidor considerado ter concluído a técnica primeiro, embora ambas poderiam ser consideradas efetivas. Teoricamente, num cenário real de luta, um chute potente seria capaz de incapacitar o oponente e assim, a perna não seria agarrada. Controle apropriado, área a ser atingida, e satisfação de todos os seis critérios, são os fatores que decidem se qualquer técnica pode ser ou não pontuada.
DERRUBADAS (PROJEÇÕES) E LESÕES.
Já que agarrar o oponente e derruba-lo é permitido, sobre certas condições, é atribuição de todos os treinadores, assegurar-se de que todos os seus competidores estão treinados e capacitados a utilizar técnicas de caída seguras.
Um competidor que tenta um técnica de projeção deve obedecer as condições impostas nas Explicações do Artigo 6 e Artigo 8. Se um competidor projeta seu oponente de conformidade com os requisitos estabelecidos, resultando em uma lesão devido a falha do oponente em fazer uma queda apropriada, então a pessoa lesionada é a responsável, e o que fez a projeção não deve ser penalizado. Causar a própria lesão pode ocorrer quando um competidor sendo projetado, em vez de fazer uma aterrissagem, cai sobre um braço estendido ou cotovelo, ou segura o oponente e o puxa para cima dele mesmo.
Uma situação potencialmente perigosa acontece quando um competidor agarra ambas as pernas para projetar o oponente de costas. O Artigo 8, Explicações X diz que “…e o oponente deve ser seguro , de forma que uma aterrissagem segura possa ser feita.” Como é difícil de assegurar uma aterrissagem segura, um projeção como esta pode cair na categoria proibida. Se resultar numa lesão, isto deve ser tratado como Categoria 1. Se não há nenhum lesão ou o processo de projeção é interrompido pelo Árbitro, então uma advertência Categoria 2 ou penalidade podem ser impostas com base no Artigo 8, Categoria 2, Parágrafo 6. Deve-se enfatizar que este tipo de técnica de projeção não é proibida de per si; mas sim a maneira pela qual ela é executada, que será fator decisivo.
TRÊS MIENAIS
Se os três juízes sinalizam “Mienai” depois do árbitro parar a luta, pode o Árbitro dá uma pontuação ou penalidade?
Parágrafo III das Explicações do Artigo 12 estabelece: “Porém, quando uma luta é parada, a decisão da maioria prevalecerá.”. Já que os juízes não viram nada, eles não podem dar opinião ou votar, sendo o Árbitro, por conseguinte, a maioria. Esta situação pode acontecer quando a ação se dá perto do perímetro da área de competição no lado do Árbitro, estando os juízes sem visão.
DOIS AKA, UM MIENAI
Se depois de Yame, dois juízes sinalizam uma pontuação para Aka e o outro sinaliza Mienai, pode o Árbitro dá uma pontuação para AO?
As regras estabelecem que o Árbitro não pode ser contrário a dois juízes a menos que ele tenha o apoio positivo do outro juiz. Mienai não é apoio positivo porque ele indica que o juiz não viu uma técnica de pontuação. Assim o Árbitro não tem nenhum apoio e deve pedir aos juízes para reconsiderar sua decisão, indicando por que ele pensa que eles devem fazer isso.
RECONSIDERAÇÃO
O Árbitro pode pedir aos juízes para reconsiderar quando “…ele acreditar que eles se equivocaram, ou quando a implementação representar uma violação às regras.” Porém, reconsideração deve ser solicitada apenas uma vez. Se o pedido do Árbitro não é acatado, então a decisão da maioria deve ser dada.
CLAREZA NOS SINAIS
Para evitar confusões os juízes devem dar um sinal de cada vez. Se uma técnica não é pontuável, não é necessário indicar o porque em primeiro instante. O procedimento correto é cruzar e descruzar as bandeiras (Torimasen). Sinais como “bloqueado”, “falhou”, etc., devem ser dados apenas se, e quando o Árbitro perguntar por reconsideração. A fim de evitar enganos e pedidos desnecessários para reconsideração, todos os três juízes devem indicar suas opiniões relativas quando o Árbitro parar o combate e retornar a sua posição.
JOGAI
Os juízes devem lembrar que quando da indicação de Jogai eles devem bater no chão com a bandeira apropriada. Quando o Árbitro parar a luta e retornar a sua posição, eles devem então indicar a infração da Categoria 2.
PROCEDIMENTOS DE RECONSIDERAÇÃO PARA JUÍZES
Quando o Árbitro perguntar por reconsideração o juiz deve primeiro considerar o pedido do Árbitro. Porém se o juiz discordar, ele deve mostrar seu argumento e então re-confirmar sua decisão original.
Se o juiz numa análise retroativa concluir que o Árbitro estava em uma posição melhor para ver ou interpretar a ação, ele pode mudar sua decisão com base na do Árbitro.
Quando um juiz sabe que existiram duas técnicas, mas pode ver só uma atingir realmente a área de pontuação, não obstante ter certeza que a sua decisão está correta, ele deve indicar “Mienai” para decisão do Árbitro, e então re-confirmar sua própria escolha.
Quando um juiz sabe que existiram duas técnicas, mas pode ver só uma atingir realmente a área de pontuação, e acreditar que a escolha do Árbitro foi primeiro (o juiz podia ver a ação de corpo do competidor, mas não o real atingimento da área de pontuação) então o juiz deve indicar “Mienai” para decisão do Árbitro e não indicar pontuação para o outro. Isto indica que não houve preferência e nem voto, deixando a responsabilidade com o Árbitro para solucionar a situação.
INDICAÇÃO DE INFRAÇÕES ÀS REGRAS
Para infrações da Categoria 1, os juízes devem primeiro girar a bandeira com a cor apropriada, e então estender a bandeira que foi girada para a sua esquerda se for para Aka, colocando a bandeira vermelha na frente, e para sua direita no caso de AO, colocando a bandeira azul na frente. Isto permite ao Árbitro ver claramente que competidor é considerado o ofensor.