APOIO AO ATLETA


página N°1 página seguinte

Imprimir Esse Artigo FazAtleta

A Lei Estadual 7539 de 24/11/99, instituiu o Programa Estadual de Incentivo eo Esporte Amador, Olímpico e Para-Olímpico – FazAtleta, que concede abatimento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, à Empresa situada no Estado da Bahia que apoiar financeiramente ATLETAS E PROJETOS ESPORTIVOS , aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.

O site do FazAtleta

Contactar o FazAtleta

PERGUNTAS MAIS FREQUÊNTES

  1. Quem são os Beneficiados?
  2. O Programa beneficia atletas e equipes que se enquadrem na categoria de Esporte Amador, Olímpico e Para-Olímpico, profissionais afins, além de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e portadores de necessidades especiais.

  3. Quais são os objetivos do Programa FazAtleta?
  4. Promover o incentivo ao desenvolvimento do Esporte Amador no Estado da Bahia, nos seguintes aspectos;

    Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas, treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições (Regionais, Estaduais, Interestaduais, Nacionais e Internacionais), fomentar à pratica e ao desenvolvimento do esporte entre as crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais, etc.

  5. Quais os benefícios que o FazAtleta proporciona ao Patrocinador?
  6. Através de um Projeto de Marketing Esportivo, obter a facilidade em expor a sua MARCA, proporcionando simpatia, emoção e energia junto ao público alvo, além de usufruir dos Incentivos Fiscais previstos pelo FazAtleta.

  7. O que é Recursos Transferidos?
  8. É a parcela total dos recursos destinados ao Proponente pelo PATROCINADOR, incluindo os Recursos Próprios e os de Incentivo.

  9. Qual o percentual dos Recursos de Incentivo e Recursos Próprios?
  10. No Recurso de Incentivo até 80% do Projeto e no de Recursos Próprios até 20% do Projeto.

  11. O que é Título de Incentivo?
  12. É um título nominal, intransferível, emitido pela Secretaria Execultiva do FazAtleta e assinado pelo Presidente da Comissão Gerenciadora, que especificará as importâncias que o PATROCINADOR poderá utilizar para abater do valor a recolher do ICMS.

  13. Qualquer Empresa pode ser Patrocinadora?
  14. É vedado o deferimento da habilitação quando o PATROCINADOR se encontrar em situação irregular perante o Fisco Estadual.

  15. Qual o Limite máximo do Incentivo?
  16. O Patrocinador que apoiar financeiramente Projetos aprovados pelo FazAtleta, poderá abater até 80% do valor dos recursos transferidos, no ICMS devido pela Empresa.

  17. E como eu posso Pleitear este Incentivo?
  18. Para fazer jus ao abatimento (Incentivo), o PATROCINADOR deverá participar com Recursos Próprios, depositando em conta Corrente específica, equivalente a, no mínimo 20% do valor dos Recursos Transferidos.

  19. E quando a transferência dos Recursos do Patrocinador para o Proponente, for em parcelas?
  20. Neste caso o Patrocinador só poderá efetuar o abatimento na mesma proporção do repasse, sem prejuízo das exigências do artigo antecedente.

  21. A partir de quando poderei utilizar o Incentivo ou Abatimento?
  22. A partir do mês imediatamente subseqüente ao que tenha ocorrido o pagamento ao Proponente.

  23. De posse do Título de Incentivo, como deve o Patrocinador escriturar o abatimento?
  24. Escriturar no Livro de Apuração do ICMS-RAICMS, na coluna relativa ao Imposto Devido, o valor do abatimento utilizado no período de apuração do Imposto, fazendo consignar o seguinte; FazAtleta – Lei 7539/99 – Título de Incentivo nº------.

  25. Como devo preencher o DAE?
  26. No Documento de Arrecadação Estadual – DAE, contendo o valor líquido do ICMS a recolher, fazendo menção, no campo “ OBSERVAÇÃO ”, a inscrição prevista no inciso anterior.

Algumas situações consideradas irregulares;

Constar indicação no CAD/ICMS de existência de sócio irregular.

Constar em seu nome ou em nome de empresa coligada ou controlada, registro de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, ajuizado ou não, salvo se houver sido dada garantia de credito.

Constar parcelamento de débitos com interrupção de pagamento de sua responsabilidade ou de empresas coligadas ou controladas. Haver cometido ilícitos fiscais.


página N°1 página seguinte

Filiada à F.B.K., Filiada à C.B.K., Vinculada ao C.O.B.. Fundada desde 15 de Dezembro de 1993.

Portal Webmaster Portal Atleta Shobukan
Welcome, translate with Google Clique aqui, estamos no orkut !!!